Condições Gerais
1. Objecto
1.1 As presentes Condições Gerais contratuais
destinam-se a estabelecer os termos e condições por
que se regerá a prestação dos serviços
de viagens organizadas pela RASO – Viagens e Turismo S.A.,
sociedade com sede na Avenida do Colégio Militar,
número 37 F, 5º andar, “Torre Oriente”, em
Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de
Lisboa, com o número único de matrícula e de
pessoa colectiva 500 886 113, com o capital social de seis
milhões de euros, com o alvará número 315/79
(doravante designada por Agência), em complemento das
eventuais Condições Particulares acordadas entre o
Cliente e a Agência.
1.2. Os termos constantes das Condições Particulares,
caso existam, prevalecem sobre o disposto nas presentes
Condições Gerais prevalecendo sobre ambas quaisquer
estipulações adicionais escritas especialmente
acordadas entre o Cliente e a Agência.
1.3. Os serviços e produtos são oferecidos ao Cliente
nos termos e condições aqui expressos.
1.4. Ao contratar com a Agência o Cliente reconhece e aceita
todos os termos e condições estabelecidos.
2. Inscrição
2.1. As condições de pagamento poderão variar
consoante o tipo de produto e fornecedor, constando as mesmas das
condições especiais do serviço contratado. Na
ausência de condições especiais,
aplicar-se-ão as presentes condições gerais ao
abrigo das quais, no acto de contratação da viagem, o
cliente deverá pagar 25% do preço do serviço,
e o remanescente até 21 dias antes do início do
serviço.
2.2. Se a inscrição ou reserva para a viagem vier a
ter lugar com menos de vinte e um dias face à data prevista
para o seu início, o Cliente aceita que a validade deste
acordo fica subordinada à comunicação expressa
de a Agência de ter obtido de todos os fornecedores a
confirmação das condições previstas
para os serviços a prestar na viagem reservada, devendo o
preço da viagem ser pago na totalidade no acto da
inscrição.
2.3. Por qualquer alteração à
inscrição na viagem a pedido do Cliente a
Agência reserva-se o direito de cobrar uma taxa de
alteração nos termos do previsto no Ponto 3.1.
infra.
2 4. Sem prejuízo da quantia a pagar pelo Cliente para as
despesas a efectuar com as reservas necessárias à
confirmação da inscrição e que
acrescerão ao preço da viagem, o Cliente fica ainda
obrigado ao pagamento de todos os gastos de cancelamento, nos
termos do ponto 7. destas Condições Gerais, caso
venha a desistir da viagem.
2.5. A Agência reserva-se o direito de anular qualquer
inscrição cujo pagamento não tenha sido
efectuado nas condições acima mencionadas.
3. Reservas
3.1. Às reservas, taxas de serviço,
alterações de reservas e restantes serviços
será aplicado o valor constante das tabelas que se
encontrarem em vigor em cada momento, disponíveis para
consulta nos respectivos pontos de venda, acrescidos dos valores
cobrados pelos fornecedores, nomeadamente, nos casos de
alterações.
3.2. O formulário referente a reserva ou
solicitação do serviço deverá conter
todos os elementos necessários para o processamento da
mesma.
3.3. Os preços referidos em 3.1. são devidos por cada
pedido de reserva, prestação de serviços ou de
fornecimento de bens e produtos e serão debitados ao Cliente
no momento da aceitação da reserva, pedido de
prestação de serviços ou fornecimento de bens
e produtos pela Agência.
3.4 Os preços referidos em 3.1. não serão
reembolsados ao Cliente em caso de não
utilização ou gozo do serviço ou bem objecto
de reserva, bem como por qualquer outro motivo que não seja
imputável à Agência.
4. Alterações a preços de viagens
4.1. A Agência reserva-se o direito de, até vinte dias
antes da data da viagem, alterar o preço da viagem se este
aumento se dever a variações no custo dos transportes
ou do combustível, dos direitos, impostos ou taxas
cobráveis ou em flutuações cambiais, devendo
comunicar tal facto ao Cliente.
4.2. A alteração será calculada com base
proporcional às variações dos preços
dos factores que influenciarem a mesma
alteração.
4.3. A não aceitação do aumento do
preço da viagem, nos termos da lei, confere ao Cliente o
direito a anular a sua inscrição na viagem.
5. Reembolsos
Depois de iniciada a estadia não será devido qualquer
reembolso por serviços não utilizados pelo Cliente. A
não prestação de serviços previstos no
programa de viagem por causas não imputáveis à
Agência, caso não seja possível
substituição por outros serviços equivalentes,
confere ao Cliente o direito a ser reembolsado pela
diferença entre o preço dos serviços previstos
e dos efectivamente fornecidos, sem prejuízo do disposto no
número 11.3 destas Condições Gerais.
6. Cessão da Inscrição
O Cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se
substituir por outra pessoa que preencha todas as
condições requeridas para a viagem, desde que informe
a Agência com pelo menos 7 dias de antecedência e que
os diferentes fornecedores de serviços incluídos na
viagem aceitem a substituição. Quando se trate de
cruzeiros e de viagens aéreas de longo curso, o prazo acima
referido será de 15 dias. A cessão da
inscrição responsabiliza solidariamente o cedente e o
cessionário pelo pagamento do preço e dos encargos
adicionais originados pela cessão.
7. Taxas de Aeroporto. Imposto de IVA
7.1. O pagamento das taxas de aeroporto deverá ser feito
pelo Cliente no acto da compra da viagem ou, localmente, nos
aeroportos em que é exigido, o que poderá variar
conforme o destino. Em qualquer caso, a Agência
informará o Cliente, no acto de inscrição na
viagem, da forma de pagamento destas taxas.
7.2. O Imposto sobre o Valor Acrescentado, aplicável a data
da viagem, esta incluído no preço do
serviço.
8. Desistência da Viagem
8.1. Se o Cliente ou algum dos seus acompanhantes desistir da
viagem/estada previamente confirmada, o Cliente terá de
pagar todos os encargos a que a desistência dê lugar e
ainda, nos termos legais, um valor que poderá ir até
quinze por cento do preço do serviço em causa.
8.2. Quando seja caso disso, o Cliente será reembolsado pela
diferença entre a quantia já paga e os montantes
referidos em 8.1.
9. Deficiências na execução de
serviços
Qualquer reclamação do Cliente pelo não
cumprimento pontual dos serviços contratados deverá
ser apresentada à Agência, o mais cedo
possível, e, em qualquer caso, num prazo máximo de 20
(vinte) dias úteis a contar do último dia da viagem,
por escrito e devidamente circunstanciada, juntamente com os
documentos comprovativos relacionados com a ocorrência e com
cópia da participação do facto ao fornecedor
do serviço que foi objecto de reclamação. A
não entrega atempada da participação e dos
documentos referidos constitui causa de exoneração da
responsabilidade da Agência.
10. Alterações de itinerário
10.1. Sempre que existam razões alheias que o justifiquem, a
Agência poderá alterar as condições que
constam do Programa, nomeadamente a ordem dos percursos, as horas
de partida ou substituir qualquer dos alojamentos previstos por
outros de categoria e localização similar, se obtiver
do Cliente o seu acordo.
10.2. Se circunstâncias imprevistas obrigarem a suspender
quaisquer viagens, o Cliente terá sempre direito ao
reembolso das quantias pagas.
11. Impossibilidade de cumprimento pela Agência
11.1. Se por factos não imputáveis à
Agência esta ficar impossibilitada de cumprir algum
serviço essencial, o Cliente tem direito a desistir da
viagem, sendo imediatamente reembolsado de todas as quantias pagas,
ou, em alternativa, a aceitar uma alteração aos
serviços e eventual variação do preço,
devendo comunicar a Agência a sua decisão no prazo de
4 (quatro) dias úteis após a recepção
da notificação da impossibilidade de cumprimento por
parte da Agência.
11.2. Se os referidos factos não imputáveis à
Agência vierem a determinar a anulação da
viagem, pode o Cliente optar por participar numa outra viagem
aceitando uma alteração ao contrato celebrado e
eventual variação do preço.
11.3. Não é devido qualquer reembolso por
serviços que, embora postos a disposição do
Cliente, este optou por não utilizar.
12. Mínimo de Participantes
O Programa de viagens fixará, caso a caso, o número
mínimo de participantes. Caso não seja atingido o
número mínimo de participantes fixado, a
Agência poderá cancelar a viagem, notificando o
Cliente com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência, ficando
a Agência exonerada de qualquer responsabilidade pelo
cancelamento.
13. Condições para crianças
13.1 As crianças até dois anos de idade
beneficiarão de um desconto, que poderá ir até
noventa por cento, nas viagens em que seja utilizado o transporte
aéreo, desde que nele não ocupem lugar, e sempre que
os serviços utilizados nos hotéis, restaurantes ou
outros sejam pagos directamente pelos seus acompanhantes.
13.2 As crianças dos dois aos onze anos de idade
poderão beneficiar de um desconto até sessenta e sete
por cento no transporte aéreo.
13.3 Ficam ressalvadas as eventuais características de
determinadas viagens, em que os descontos referidos não
são aplicáveis, pelo que o Cliente deverá
sempre solicitar informações relativas a
condições para crianças.
14. Documentação
14.1 O Cliente deverá possuir em boa ordem toda a sua
documentação pessoal e familiar, nomeadamente bilhete
de identidade, documentação militar,
autorização para menores passaportes, vistos e
certificado de vacinas e demais documentos exigidos para a viagem
escolhida que constem do Programa de viagem, sendo
responsável pela respectiva obtenção
atempada.
14.2. Em caso algum a Agência poderá ser
responsável, directa ou indirectamente, pela recusa da
concessão de vistos ou a não permissão de
entrada a cliente em qualquer país.
15. Limitação de responsabilidade
15.1. A responsabilidade da Agência terá como limite o
montante máximo exigível às entidades
prestadoras de serviços de transporte, nos termos legais,
incluindo as limitações por danos não
corporais que estão limitadas ao valor correspondente a
cinco vezes o preço do serviço vendido.
15.2. A Agência não se responsabiliza, em caso algum,
pela bagagem e demais haveres que os Clientes transportem consigo,
seja qual for o local no meio de transporte em que vão
colocados. Recomenda-se aos Clientes a contratação de
seguro de bagagem e a sua presença nas
operações de carga e descarga da mesma.
15.3. Em caso de subtracção,
deterioração ou destruição da bagagem,
os Clientes deverão reclamar de imediato, por escrito, junto
da entidade prestadora de serviços e/ou entidade à
guarda de quem os mesmos se encontravam depositados, conservando
uma cópia da reclamação.
15.4. A responsabilidade da Agência só poderá
ser accionada mediante a apresentação de comprovativo
de reclamação prevista no número
anterior.
16. Refeições
16.1. Salvo indicação em contrário, as bebidas
não estão incluídas nos almoços ou
jantares previstos nos respectivos programas de viagem.
16.2. Qualquer pedido específico do Cliente relativo a
refeições está sempre dependente da
confirmação do fornecedor e poderá implicar o
pagamento de um suplemento.
16.3. Nas viagens organizadas em regime de meia pensão ou
pensão completa não estão incluídas as
refeições que coincidam com as horas de voo, com o
transporte de e para ou o aeroporto com a espera
de ligações aéreas.
17. Horas de Chegada e Partida
17.1. As horas de chegada e partida em cada cidade estão
indicadas na hora do respectivo país e de acordo com os
horários das companhias transportadoras, pelo que
estão sujeitas a alterações.
17.2. Nas viagens que incluam transporte em autocarro as horas
indicadas têm carácter aproximado.
17.3. Ficam ressalvados os atrasos resultantes de razões
técnicas ou outras relacionadas com os meios de transporte
ou com as empresas transportadoras.
18. Alojamento
18.1 O grupo, classificação e
denominação do alojamento são determinados
pelo Estado de acolhimento. A relação de
hotéis e apartamentos constantes do programa é
indicativa, bem como a sua categoria. No que concerne ao
alojamento, são aplicáveis as seguintes regras
particulares:
18.2. Apartamentos: É de total e inteira responsabilidade do
Cliente a informação do número de pessoas
(adultos e crianças) que irão ocupar o apartamento.
No caso de se apresentarem mais pessoas do que as reservadas, os
responsáveis pelo alojamento poderão recusar a
entrada.
18.2. Hotéis: Os preços apresentados são por
pessoa e estão baseados na ocupação de quarto
duplo. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo,
sendo por isso colocada num quarto duplo uma cama extra, podendo
esta não ser de idêntica qualidade e conforto. Quando
se trate de quartos equiparados com duas camas largas ou de casal,
considera-se que, na maioria dos casos, o triplo é
constituído apenas por estas duas camas.
18.3. Horário: Como regra indicativa, normalmente os quartos
podem ser utilizados a partir das 14h, do dia de chegada e
deverão ser deixados livres antes das 12h do dia de
saída. Nos apartamentos, a entrada verifica-se geralmente
pelas 17h do dia de chegada, sendo que os mesmos deverão
ficar livres antes das 10h do dia de saída. A entrega das
chaves é normalmente feita dentro do horário normal
de funcionamento dos escritórios, na recepção,
em local a indicar pela Agência.
19. Garantia de responsabilidade
19.1. A responsabilidade civil da Agência encontra-se
garantida pela apólice n.º 32/8365696 da Fidelidade
Mundial.
19.2. Consideram-se causas justificativas de exclusão de
responsabilidade da Agência, entre outras, a reserva
especulativa, falsa ou fraudulenta de viagem feita pelo Cliente, o
cancelamento da viagem por parte do Cliente, as faltas verificadas
na execução do acordo imputáveis ao Cliente,
as faltas imputáveis a um terceiro alheio ao fornecimento
dos serviços previstos e que se revistam de carácter
imprevisível e inevitável e as
situações devidas a força maior.
20. Alterações às Condições
Gerais
A Agência reserva-se o direito de alterar as presentes
Condições Gerais a qualquer momento e sempre que tal
se mostre necessário.
21. Uso de informação do Cliente
21.1. A Agência não processará os dados
relativos ao nome, morada e demais informações
relativas ao Cliente, excepto nos termos previstos nas presentes
Condições Gerais.
21.2. O Cliente aceita que a Agência forneça a
terceiros informação relativa a hábitos, usos
e costumes dos Cientes enquanto grupo e não incluindo a
identidade ou características de qualquer Cliente em
particular.
21.3. A Agência poderá processar automaticamente os
dados destinando-se ao envio correspondente ao seu pedido
respectivo apoio administrativo e estatístico e
apresentação futura de novas propostas excepto se o
Cliente não autorizar o seu processamento, o que
poderá fazer por qualquer meio aquando da
contratação da viagem. O Cliente terá, nos
termos da legislação aplicável, direito de
acesso aos seus dados e respectiva
rectificação.
22. Indemnização
O Cliente fica obrigado a indemnizar a Agência ou os seus
fornecedores por todos os danos emergentes da
violação dos deveres previstos nas presentes
condições gerais, incluindo nomeadamente,
honorários de Advogados e custas judiciais.
23. Meio de Pagamento
O Cliente poderá pagar os serviços através de
cartão Visa, Mastercard e Diners Club International,
dinheiro ou cheque visado nas compras efectuadas nos
estabelecimentos da Agência.
24. Disposições avulsas
24.1. Se qualquer parte ou disposição das presentes
Condições Gerais vier a ser considerada nula ou de
nenhum efeito, manter-se-ão em vigor as restantes
disposições, não sendo afectada a sua validade
global salvo se for possível concluir que as partes
não teriam acordado na prestação do
serviço ou fornecimento do produto se houvessem previsto a
nulidade ou ineficácia da disposição em
causa.
24.2. Todos os litígios emergentes da
interpretação ou execução do presente
acordo serão dirimidos pelo Tribunal da Comarca de Lisboa,
com expressa renúncia a qualquer outro.
25. Provedor do Cliente
A RASO aderiu ao Provedor do Cliente e ao mecanismo de
resolução de conflitos instituído pela
APAVT.
11. Impossibilidade de cumprimento pela Agência
11.1. Se por factos não imputáveis à
Agência esta ficar impossibilitada de cumprir algum
serviço essencial, o Cliente tem direito a desistir da
viagem, sendo imediatamente reembolsado de todas as quantias pagas,
ou, em alternativa, a aceitar uma alteração aos
serviços e eventual variação do preço,
devendo comunicar a Agência a sua decisão no prazo de
4 (quatro) dias úteis após a recepção
da notificação da impossibilidade de cumprimento por
parte da Agência.
11.2. Se os referidos factos não imputáveis à
Agência vierem a determinar a anulação da
viagem, pode o Cliente optar por participar numa outra viagem
aceitando uma alteração ao contrato celebrado e
eventual variação do preço.
11.3. Não é devido qualquer reembolso por
serviços que, embora postos a disposição do
Cliente, este optou por não utilizar.
12. Mínimo de Participantes
O Programa de viagens fixará, caso a caso, o número
mínimo de participantes. Caso não seja atingido o
número mínimo de participantes fixado, a
Agência poderá cancelar a viagem, notificando o
Cliente com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência, ficando
a Agência exonerada de qualquer responsabilidade pelo
cancelamento.
13. Condições para crianças
13.1 As crianças até dois anos de idade
beneficiarão de um desconto, que poderá ir até
noventa por cento, nas viagens em que seja utilizado o transporte
aéreo, desde que nele não ocupem lugar, e sempre que
os serviços utilizados nos hotéis, restaurantes ou
outros sejam pagos directamente pelos seus acompanhantes.
13.2 As crianças dos dois aos onze anos de idade
poderão beneficiar de um desconto até sessenta e sete
por cento no transporte aéreo.
13.3 Ficam ressalvadas as eventuais características de
determinadas viagens, em que os descontos referidos não
são aplicáveis, pelo que o Cliente deverá
sempre solicitar informações relativas a
condições para crianças.
14. Documentação
14.1 O Cliente deverá possuir em boa ordem toda a sua
documentação pessoal e familiar, nomeadamente bilhete
de identidade, documentação militar,
autorização para menores passaportes, vistos e
certificado de vacinas e demais documentos exigidos para a viagem
escolhida que constem do Programa de viagem, sendo
responsável pela respectiva obtenção
atempada.
14.2. Em caso algum a Agência poderá ser
responsável, directa ou indirectamente, pela recusa da
concessão de vistos ou a não permissão de
entrada a cliente em qualquer país.
15. Limitação de responsabilidade
15.1. A responsabilidade da Agência terá como limite o
montante máximo exigível às entidades
prestadoras de serviços de transporte, nos termos legais,
incluindo as limitações por danos não
corporais que estão limitadas ao valor correspondente a
cinco vezes o preço do serviço vendido.
15.2. A Agência não se responsabiliza, em caso algum,
pela bagagem e demais haveres que os Clientes transportem consigo,
seja qual for o local no meio de transporte em que vão
colocados. Recomenda-se aos Clientes a contratação de
seguro de bagagem e a sua presença nas
operações de carga e descarga da mesma.
15.3. Em caso de subtracção,
deterioração ou destruição da bagagem,
os Clientes deverão reclamar de imediato, por escrito, junto
da entidade prestadora de serviços e/ou entidade à
guarda de quem os mesmos se encontravam depositados, conservando
uma cópia da reclamação.
15.4. A responsabilidade da Agência só poderá
ser accionada mediante a apresentação de comprovativo
de reclamação prevista no número
anterior.
16. Refeições
16.1. Salvo indicação em contrário, as bebidas
não estão incluídas nos almoços ou
jantares previstos nos respectivos programas de viagem.
16.2. Qualquer pedido específico do Cliente relativo a
refeições está sempre dependente da
confirmação do fornecedor e poderá implicar o
pagamento de um suplemento.
16.3. Nas viagens organizadas em regime de meia pensão ou
pensão completa não estão incluídas as
refeições que coincidam com as horas de voo, com o
transporte de e para ou o aeroporto com a espera
de ligações aéreas.
17. Horas de Chegada e Partida
17.1. As horas de chegada e partida em cada cidade estão
indicadas na hora do respectivo país e de acordo com os
horários das companhias transportadoras, pelo que
estão sujeitas a alterações.
17.2. Nas viagens que incluam transporte em autocarro as horas
indicadas têm carácter aproximado.
17.3. Ficam ressalvados os atrasos resultantes de razões
técnicas ou outras relacionadas com os meios de transporte
ou com as empresas transportadoras.
18. Alojamento
18.1 O grupo, classificação e
denominação do alojamento são determinados
pelo Estado de acolhimento. A relação de
hotéis e apartamentos constantes do programa é
indicativa, bem como a sua categoria. No que concerne ao
alojamento, são aplicáveis as seguintes regras
particulares:
18.2. Apartamentos: É de total e inteira responsabilidade do
Cliente a informação do número de pessoas
(adultos e crianças) que irão ocupar o apartamento.
No caso de se apresentarem mais pessoas do que as reservadas, os
responsáveis pelo alojamento poderão recusar a
entrada.
18.2. Hotéis: Os preços apresentados são por
pessoa e estão baseados na ocupação de quarto
duplo. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo,
sendo por isso colocada num quarto duplo uma cama extra, podendo
esta não ser de idêntica qualidade e conforto. Quando
se trate de quartos equiparados com duas camas largas ou de casal,
considera-se que, na maioria dos casos, o triplo é
constituído apenas por estas duas camas.
18.3. Horário: Como regra indicativa, normalmente os quartos
podem ser utilizados a partir das 14h, do dia de chegada e
deverão ser deixados livres antes das 12h do dia de
saída. Nos apartamentos, a entrada verifica-se geralmente
pelas 17h do dia de chegada, sendo que os mesmos deverão
ficar livres antes das 10h do dia de saída. A entrega das
chaves é normalmente feita dentro do horário normal
de funcionamento dos escritórios, na recepção,
em local a indicar pela Agência.
19. Garantia de responsabilidade
19.1. A responsabilidade civil da Agência encontra-se
garantida pela apólice n.º 32/8365696 da Fidelidade
Mundial.
19.2. Consideram-se causas justificativas de exclusão de
responsabilidade da Agência, entre outras, a reserva
especulativa, falsa ou fraudulenta de viagem feita pelo Cliente, o
cancelamento da viagem por parte do Cliente, as faltas verificadas
na execução do acordo imputáveis ao Cliente,
as faltas imputáveis a um terceiro alheio ao fornecimento
dos serviços previstos e que se revistam de carácter
imprevisível e inevitável e as
situações devidas a força maior.
20. Alterações às Condições
Gerais
A Agência reserva-se o direito de alterar as presentes
Condições Gerais a qualquer momento e sempre que tal
se mostre necessário.
Condições Gerais – Campanha
“Férias Continente”
1. Objecto
1.1 As presentes Condições Gerais contratuais
destinam-se a estabelecer os termos e condições por
que se regerá a prestação de serviços
de alojamento, por períodos de 7 noites continuas, em cinco
unidades hoteleiras, no Algarve, no âmbito da campanha
Férias Continente, pela RASO – Viagens e Turismo S.A.,
sociedade com sede na Avenida do Colégio Militar,
número 37 F, 5º andar, “Torre Oriente”, em
Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de
Lisboa, com o número único de matrícula e de
pessoa colectiva 500 886 113, com o capital social de seis
milhões de euros, RNAVT Nº Registo 1819, em complemento
das eventuais Condições Particulares acordadas entre
o Cliente e a Agência.
1.2. Os termos constantes das Condições Particulares,
caso existam, prevalecem sobre o disposto nas presentes
Condições Gerais prevalecendo sobre ambas quaisquer
estipulações adicionais escritas especialmente
acordadas entre o Cliente e a Agência.
1.3. Os serviços de alojamento são oferecidos ao
Cliente nos termos e condições aqui e na Campanha
“Férias Continente” expressos.
1.4. Ao contratar com a Agência o Cliente reconhece e aceita
todos os termos e condições estabelecidos.
2. Inscrição
2.1. No acto da inscrição o Cliente deverá
pagar a totalidade do preço do alojamento.
2.2. O desconto em Cartão Continente respeitante a esta
campanha será acumulado no Cartão Continente do
cliente num prazo máximo de 48 horas após a compra do
programa de férias.
2.3. Por qualquer alteração à
inscrição a pedido do Cliente a Agência
reserva-se o direito de cobrar uma taxa de alteração
nos termos do previsto no ponto infra.
2.4. O Cliente fica ainda obrigado ao pagamento de todos os gastos
de cancelamento, nos termos do ponto 7, destas
Condições Gerais, caso venha a desistir dos
serviços de alojamento.
2.5. A Agência reserva-se o direito de anular qualquer
inscrição cujo pagamento não tenha sido
efectuado nas condições acima mencionadas.
2.6. O acesso à compra dos serviços de alojamento
está limitada a clientes portadores do Cartão
Continente e mediante a sua apresentação no acto de
aquisição dos serviços de alojamento.
2.7. Está restrita a compra de no máximo 2 (dois)
pacotes de férias de 7 noites por cada Cartão
Continente apresentado nas lojas da Agência
“GeoStar”.
3. Reservas
3.1. O formulário referente à reserva ou
solicitação do serviço deverá conter
todos os elementos necessários para o processamento da
mesma.
3.2. Por cada alteração a reservas, nomeadamente, mas
sem a estas se limitar, alterações de nomes, datas,
ou quaisquer outros, será cobrada a quantia de
€15.
3.3. A alteração do titular da reserva (detentor do
Cartão Continente utilizado na reserva) implica o
cancelamento dessa reserva e a realização de uma nova
em nome de outro titular.
3.4. O preço referido em 3.2., não é
reembolsado ao Cliente em caso de não
utilização ou gozo do serviço objecto de
reserva, bem como por qualquer outro motivo que não seja
imputável à Agência.
4. Alterações a preços
4.1. A Agência reserva-se o direito de, até vinte dias
antes da data dos serviços de alojamento, alterar o
preço dos serviços se este aumento se dever a
variações dos impostos ou taxas cobráveis,
devendo comunicar tal facto ao Cliente.
4.2. A alteração será calculada com base
proporcional às variações dos preços
dos factores que influenciarem a mesma
alteração.
4.3. A não aceitação do aumento do
preço dos serviços de alojamento, nos termos da lei,
confere ao Cliente o direito a anular a sua
inscrição.
5. Reembolsos
Depois de iniciada a estadia não será devido qualquer
reembolso por serviços não utilizados pelo Cliente. A
não prestação de serviços reservados
por causas não imputáveis à Agência,
caso não seja possível substituição por
outra unidade hoteleira de categoria e localização
similar, confere ao Cliente o direito a ser reembolsado pela
diferença entre o preço dos serviços previstos
e dos efectivamente fornecidos, sem prejuízo do disposto no
número 10.2 destas Condições Gerais.
6. Cessão da Inscrição
6.1. O Cliente pode ceder à sua inscrição,
fazendo-se substituir por outra pessoa desde que informe a
Agência com pelo menos 7 dias de antecedência e que as
diferentes unidades hoteleiras aceitem a
substituição.
6.2. Por cada cessão da inscrição é
cobrada a quantia fixada no número 3.2. destas
Condições Gerais.
7. Desistência
7.1. Se o Cliente desistir da estada previamente confirmada
até 30 dias antes da entrada, o Cliente terá de pagar
uma taxa de cancelamento de 15€ e ainda, nos termos legais, um
valor que poderá ir até quinze por cento do
preço do serviço em causa .
7.2. Entre o 29º e o 14º dia antes da entrada será
cobrado 50% do valor total da reserva.
7.3. A menos de 15 dias da data de entrada não haverá
direito a qualquer reembolso.
7.4. A desistência de uma estada previamente confirmada
implica a retenção por parte da Agência Geostar
do valor correspondente aos 20% acumulados no Cartão
Continente do cliente ao abrigo desta campanha.
8. Deficiências na execução de
serviços
Qualquer reclamação do Cliente pelo não
cumprimento pontual dos serviços contratados deverá
ser apresentada à Agência, o mais cedo
possível, e, em qualquer caso, num prazo máximo de 20
(vinte) dias úteis a contar do último dia da estada,
por escrito e devidamente circunstanciada, juntamente com os
documentos comprovativos relacionados com a ocorrência e com
cópia da participação do facto ao fornecedor
do serviço que foi objecto de reclamação. A
não entrega atempada da participação e dos
documentos referidos constitui
causa de exoneração da responsabilidade da
Agência.
9. Alterações de Alojamento
Sempre que existam razões alheias que o justifiquem, a
Agência poderá substituir qualquer dos alojamentos
previstos por outros de categoria e localização
similar, se obtiver do Cliente o seu acordo.
10. Impossibilidade de cumprimento pela Agência
10.1. Se por factos não imputáveis à
Agência esta ficar impossibilitada de cumprir algum
serviço essencial, o Cliente tem direito a desistir dos
serviços, sendo imediatamente reembolsado de todas as
quantias pagas, ou, em alternativa, a aceitar uma
alteração aos serviços e eventual
variação do preço, devendo comunicar a
Agência a sua decisão no prazo de 4 (quatro) dias
úteis após a recepção da
notificação da impossibilidade de cumprimento por
parte da Agência.
10.2. Não é devido qualquer reembolso por
serviços que, embora postos a disposição do
Cliente, este optou por não utilizar.
11. Documentação
O Cliente deverá possuir em boa ordem toda a sua
documentação pessoal e familiar, nomeadamente bilhete
de identidade ou passaporte, sendo responsável pela
respectiva obtenção atempada.
12. Refeições
12.1. Salvo indicação em contrário, o regime
dos serviços é “Só Alojamento”,
pelo que não estão incluídas quaisquer
refeições.
13. Alojamento
13.1. O grupo, classificação e
denominação do alojamento são determinados
pelo Estado de acolhimento (Portugal). A relação de
hotéis constantes do Regulamento é indicativa, bem
como a sua categoria. No que concerne ao alojamento, são
aplicáveis as seguintes regras particulares:
13.2. Hotéis: Os preços apresentados são para
estadas de 7 noites, incluem IVA à taxa em vigor, e
estão baseados na ocupação máxima de
cada alojamento, só podendo o cliente adquirir estadas de 7
noites contínuas. Nem todos os hotéis dispõem
de quarto triplo sendo por isso colocada num quarto duplo uma cama
extra, podendo esta não ser de idêntica qualidade e
conforto.
13.3. Horário: Como regra indicativa, normalmente os quartos
podem ser utilizados a partir das 14h, do dia de chegada e
deverão ser deixados livres antes das 12h do dia de
saída, podendo estes horários indicativos serem
alterados nos termos das condições gerais dos
fornecedores/hotéis.
13.4 Datas de utilização: os preços nos termos
definidos são válidos para reservas entre 30 de Maio
e 17de Setembro, para entradas nos períodos de 18 de Junho
até17 de Setembro de 2011 (última entrada).
13.5. Os serviços de alojamento estão sujeitos a
disponibilidade e limitadas ao stock existente.
13.6. Algumas unidades hoteleiras poderão solicitar um
cartão de crédito ao cliente como
caução no momento do check-in.
14. Garantia de responsabilidade
14.1. A responsabilidade civil da Agência encontra-se
garantida pela apólice n.º 32/8365696 da Fidelidade
Mundial.
14.2. Consideram-se causas justificativas de exclusão de
responsabilidade da Agência, entre outras, a reserva
especulativa, falsa ou fraudulenta de viagem feita pelo Cliente, o
cancelamento da viagem por parte do Cliente, as faltas verificadas
na execução do acordo imputáveis ao Cliente,
as faltas imputáveis a um terceiro alheio ao fornecimento
dos serviços previstos e que se revistam de carácter
imprevisível e inevitável e as
situações devidas a força maior.
15. Alterações às Condições
Gerais
15.1. A Agência reserva-se o direito de alterar as presentes
Condições Gerais a qualquer momento e sempre que tal
se mostre necessário.
15.2. Erratas: As variações ou erratas que se
detectem nesta brochura, aparecerão publicadas na
página Web da Agência (GeoStar) em www.geostar.pt e na
página Web do Continente em www.continente.pt
16. Uso de informação do Cliente
A Agência poderá processar automaticamente os dados
destinando-se ao envio correspondente ao seu pedido respectivo
apoio administrativo e estatístico e
apresentação futura de novas propostas excepto se o
Cliente não autorizar o seu processamento, o que
poderá fazer por qualquer meio aquando da
contratação do alojamento. O Cliente terá, nos
termos da legislação aplicável, direito de
acesso aos seus dados e respectiva
rectificação.
17. Indemnização
O Cliente fica obrigado a indemnizar a Agência ou os seus
fornecedores por todos os danos emergentes da
violação dos deveres previstos nas presentes
condições gerais, incluindo nomeadamente,
honorários de Advogados e custas judiciais.
18. Meio de Pagamento
O Cliente poderá pagar os serviços através de
cartão Visa, Mastercard e Amex, dinheiro ou cheque visado e
Multibanco nas compras efectuadas nos estabelecimentos da
Agência.
19. Disposições avulsas
19.1. Condições não acumuláveis com
qualquer outra promoção ou descontos GeoStar.
19.2. Se qualquer parte ou disposição das presentes
Condições Gerais vier a ser considerada nula ou de
nenhum efeito, manter-se-ão em vigor as restantes
disposições, não sendo afectada a sua validade
global salvo se for possível concluir que as partes
não teriam acordado na prestação do
serviço ou fornecimento do produto se houvessem previsto a
nulidade ou ineficácia da disposição em
causa.
19.3. Todos os litígios emergentes da
interpretação ou execução do presente
acordo serão dirimidos pelo Tribunal da Comarca de Lisboa,
com expressa renúncia a qualquer outro.
20. Provedor do Cliente
A RASO aderiu ao Provedor do Cliente e ao mecanismo de
resolução de conflitos instituído pela
APAVT.